CARICATO ACONTECIMENTO EM BARREIRAS, LEVOU À INTERVENÇÃO DA GNR

Na noite de Segunda-feira pouco faltavam para as 23:00 horas, quando alguns populares da localidade de Barreiras se sentiram incomodados com um constante e perturbador barulho, vindo da casa do ex, Presidente da União Desportiva Operária, Dr. Nelson Silva.
Ao que se sabe, o mesmo andava a proceder á reparação de tubagem, mas o enorme barulho fazia parecer, que andava a abrir uma porta para as instalações da UDO.

De qualquer das maneiras, e uma vez que o barulho incomodava cada vez mais alguns vizinhos, os mesmos alertaram as autoridades competentes, neste caso a GNR de Ponte de Sor.

A GNR tomou ocorrência da situação e procedeu claro à deslocação de meios para avisar o indivíduo.

Excelentíssimo Sr. Dr. Nelson Silva, segundo a legislação em vigor é extremamente proíbido fazer barulho nocturno entre as 22h e as 07:00h. Se não sabia fica a saber, e abaixo poderá ler-se isso.

Artigo 3º Conceitos (Decreto-Lei N.º 292/2000, de 14 de Novembro, já com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 259/2002, de 23 de Novembro)
1 - Para efeitos do presente diploma, são utilizadas as definições e procedimentos constantes da normalização portuguesa aplicável em matéria de acústica e do anexo I e anexo II do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 - Na ausência de normalização portuguesa, são utilizadas as definições e procedimentos constantes de normalização europeia ou internacional adoptada de acordo com a legislação vigente.
3 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Actividades ruidosas - actividades susceptíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorrem;
b) Actividades ruidosas temporárias - as actividades ruidosas que, não constituindo um acto isolado, assumem carácter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;
c) Avaliação acústica - a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites estabelecidos;
d) Mapa de ruído - descritor dos níveis de exposição a ruído ambiente exterior, traçado em documento onde se representem as áreas e os contornos das zonas de ruído às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);
e) Períodos de referência:
i) Período diurno, das 7 às 22 horas;
ii) Período nocturno, das 22 às 7 horas;

f) Ruído de vizinhança - todo o ruído não enquadrável em actos ou actividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente diploma, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
g) Zonas sensíveis - áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar;
h) Zonas mistas - as zonas existentes ou previstas em instrumentos de planeamento territorial eficazes, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços.

Ou seja, a norma só define o período diurno e nocturno, mas para se poder fazer ruído para além dessa hora é necessário uma autorização própria, ao não existir essa autorização e havendo incómodo por esse ruído, deve-se chamar os agentes da autoridade competentes (PSP/GNR) para que estes levantem um auto de notícia e informem a entidade competente para procederem à aplicação da coima (que por norma compete ás Câmaras Municipais ou os Governos Civis, dependendo se o ruído é na rua ou dentro de casas/estabelecimentos, etc).

Diga as suas palavras